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Atendimento presencial é suspenso na sede e filiais do IPEM-RJ

Decreto cancela serviços por 15 dias


Tuesday, March 17, 2020



PORTARIA IPEM/GAPRE Nº 972, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), DO REGIME DE TRABALHO DE SERVIDOR PÚBLICO E CONTRATADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IPEM/RJ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Decreto nº. 46.970/2020,
CONSIDERANDO: - que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
- as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, conforme o artigo 289, inciso IV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;
- o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN e a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional OMS em 30 de janeiro de 2020;
- as medidas de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional, ou seja, as situações dispostas no Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020;
- a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV), e
- a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do “coronavírus”;
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Portaria dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do novo coronavírus, (COVID-19), no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Qualquer servidor público, ou contratado por empresa que presta serviço para o IPEM/RJ, que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passa a ser considerado um caso suspeito e deverá adotar o protocolo de atendimento especifico a ser informado por ato infralegal a ser expedido pelo Secretário de Estado de Saúde em 48 (quarenta e oito horas), após a expedição da presente Portaria.
§1º - Nas hipóteses do caput deste artigo, qualquer servidor público ou contratado por empresa que presta serviço para o IPEM/RJ, deverá entrar em contato com a Administração Pública para informar a existência de sintomas.
§2º - Os gestores dos contratos de prestação de serviços deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.
Art. 3º - O servidor público deverá exercer suas funções laborais, preferencialmente, fora das instalações físicas do órgão de lotação, em trabalho remoto - regime homeoffice -, desde que observada a natureza da atividade, mediante a utilização de tecnologia de informação e de comunicação disponíveis.
§1º - As reuniões administrativas serão preferencialmente não presenciais (virtuais) utilizando-se dos meios tecnológicos de informação e de comunicação disponíveis.
§2º- As diretorias deverão prioritariamente colocar em regime homeoffice aqueles servidores que possuam idade de 60 (sessenta) anos, portadores de doenças preexistentes e realizar escala de plantão semanal para os demais funcionários em geral;
Art. 4º - De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus, (COVID-19), determino a suspensão, pelo prazo de 15 (quinze) dias, das seguintes atividades:
§1º - o curso do prazo nos processos administrativos perante ao IPEM/RJ, bem como, o acesso aos autos dos processos físicos.
§2º - atendimento presencial ao público na sede do Instituto e nas respectivas superintendências regionais;
§3º - as atividades de verificação e fiscalização das diretorias de técnica e conformidade;
Art. 5º- Fica proibida a saída de viaturas do Instituto e superintendências regionais sem a previa autorização das competentes diretoriais.

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