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IPEM PLANO ANUAL DE ATIVIDADES (PLANAT) E RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES (RANAT)



Plano Anual de Auditoria (PLANAT)


É a programação dos trabalhos de auditoria considerando o planejamento estratégico da entidade, as expectativas da alta administração (ordenadores de despesas) e demais partes interessadas, os processos de governança e os riscos significativos a que a entidade está exposta, os controles internos existentes, trabalhos e orientações exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ e pela Controladoria Geral do Estado – CGE-RJ (Parágrafo 4º, do artigo 3º, da Resolução CGE nº 70, de 23 de dezembro de 2020).


Relatório Anual de Atividades (RANAT)


É o relatório a ser entregue no final do exercício, contendo as atividades de auditoria, constantes ou não no PLANAT, o qual deverá ser encaminhado à CGE-RJ, via SEI (Artigo 6º, da Resolução CGE nº 70, de 23 de dezembro de 2020).


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