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IPEM Dispenser para GNV

Como verificar Dispenser de GNV

As equipes de fiscalização inspecionam os instrumentos de medição novos, antes de ser comercializados.

As verificações inicial, subsequente e eventual são obrigatórias e somente com elas o empresário recebe o selo do Inmetro. Os valores cobrados por estas verificações constam da tabela de taxas de serviços metrológicos.

Os fiscais do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro vão aos postos de combustíveis realizar a verificação metrológica. Durantes os testes, os fiscais conferem a quantidade de combustível medido pelos Dispenser e cada dispositivo da máquina.

Após os testes, os Dispenser que tiverem sido aprovadas recebem as marcas de verificação do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro (selos e etiquetas) e o relatório de verificação metrológica. Havendo irregularidade, o estabelecimento é notificado e terá o prazo de 10 (dez) dias para solucionar o problema. Após o término do prazo, os fiscais retornam ao posto para constatar a execução dos reparos.

A manutenção do equipamento deverá ser feita obrigatoriamente em uma oficina credenciada. Os Dispenser de GNV que estiverem desativadas no momento da verificação serão interditadas pelos fiscais do IPEM-RJ. As mesmas só poderão ser reabastecidas de combustíveis e voltar a funcionar com a autorização do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro e mediante a presença, no posto, de um dos fiscais do órgão.

A verificação é realizada de maneira sistemática e periódica pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro, mas pode também ser acionada por meio de denúncias dos consumidores.

Documentos Necessários:

  • CPF ou CNPJ;

  • Relatório de verificação metrológica anterior.