Quando a empresa necessita verificar sua medida de volume, solicita ao IPEM-RJ o orçamento do serviço pelo e-mail: lab.sucet@ipem.rj.br.
Baseado na tabela de taxas e serviços metrológicos elabora-se o orçamento.
Se a medida não possui modelo aprovado pelo INMETRO, é feita a verificação e emite-se obrigatoriamente o relatório de verificação. Caso a medida possua modelo aprovado, são colocados os lacres e as etiquetas de verificação, inicial ou subseqüente, e emite-se o relatório de verificação, se a empresa assim o desejar.
Este serviço é utilizado comumente por oficinas de manutenção de bombas de combustível e empresas de petróleo.
A verificação deve ser feita a cada 12 meses. Se o instrumento for aprovado, receberá a etiqueta de verificação, o lacre do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rio de Janeiro (Ipem-RJ) e o Certificado de Verificação Metrológica. Caso a medida de capacidade seja reprovada, o solicitante receberá uma notificação e terá prazo de até 15 dias para providenciar os devidos reparos no instrumento e levá-lo para nova verificação.