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IPEM Taxímetros

Documentos úteis:

Verificação Anual

O calendário e os procedimentos para a verificação metrológica anual dos taxímetros, instalados nos táxis no Estado do Rio de Janeiro, serão estabelecidos através de Portaria publicada pelo presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro no Diário Oficial do Estado.

Os veículos e os taxímetros passarão por vistoria conforme estabelecido no Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro nº 201/2002. O agendamento será realizado através do site no endereço eletrônico abaixo:

Agendamento

Após o agendamento o usuário deverá efetuar o pagamento da Guia de Recolhimento da União- GRU, referente à vistoria.

Para execução do serviço de verificação do taxímetro, será necessária a apresentação dos seguintes documentos abaixo relacionados, em via original e cópia simples:

Documentos necessários:

  • Carteira Nacional de Habilitação; (original)
  • Certificado da última verificação metrológica do taxímetro; (original)
  • Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV), do exercício atual ou do imediatamente anterior; (original)
  • Certificado atualizado do poder municipal concedente; (original e cópia)
  • Comprovante de agendamento impresso e Comprovante de pagamento da taxa metrológica; (original)
  • Comprovante de residência, caso não haja cadastro no sistema; (original e cópia)
  • Agendamento impresso e pago (com comprovante de pagamento, não é aceito comprovante de agendamento para pagamento);
  • Procuração para terceiros, inclusive para o motorista auxiliar; (original)

Obs: A procuração deverá ter firma reconhecida ou documento oficial para confronto de assinatura, conforme o Art 3°, inciso I da Lei Federal n° 13.726/2018.

Solicitação de Prorrogação de Prazo

O permissionário, motorista auxiliar, ou qualquer interessado poderá solicitar nova data ou prorrogação do prazo para realização da verificação, desde que requerida de forma fundamentada e comprovada a impossibilidade de comparecimento, por escrito junto ao IPEM/RJ, conforme formulário (Anexo).

  • O interessado a que se refere o caput deste artigo deverá justificar e comprovar as razões do pedido.
  • O requerente deverá protocolar seu pedido de solicitação de prazo até o último dia da data fixada no calendário oficial para a realização da verificação, para o seu final de placa, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.
  • O requerente terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do protocolo do seu requerimento de prorrogação de prazo, para apresentar os comprovantes documentais da causa da impossibilidade alegada.

A prorrogação do prazo poderá ser deferida pelo período mínimo de 10 (dez) dias e no máximo de 120 (cento e vinte) dias, para que seja realizada a verificação.

  • O requerente deverá declarar o prazo necessário para que cumpra as exigências que o impedem de realizar a verificação.
  • O pedido de prorrogação do prazo por período superior a 120 (cento e vinte) dias será analisado após oitiva prévia do Diretor Técnico do IPEM/RJ.

O permissionário, que não informar a impossibilidade de comparecimento para realização da vistoria dentro do período de vigência do calendário divulgado, será automaticamente autuado, assegurado o exercício do seu direito de defesa no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da respectiva notificação.

Os pedidos de solicitação de nova data ou prorrogação deverão ser protocolados pelo requerente, ou por qualquer representante, na sede do IPEM/RJ ou nas Superintendências Regionais, instruídos obrigatoriamente com a cópia dos seguintes documentos:

  • Carteira de identidade e CPF do requerente e do permissionário;
  • Comprovante de residência do requerente e do permissionário;
  • Certificado de verificação do taxímetro do exercício anterior ou da última verificação;
  • Cartão de Verificação do permissionário ou do motorista auxiliar e a respectiva Carteira de Habilitação Nacional do condutor, com validade vigente;
  • Prova da impossibilidade de comparecimento;

A falta de quaisquer dos documentos listados nos incisos anteriores implicará no indeferimento do pedido e na consequente lavratura do auto de infração.

Constituem causas para prorrogação de prazo, sem penalidades, os seguintes casos:

  • Falecimento do titular da permissão;
  • Invalidez permanente ou temporária do titular da permissão;
  • Enfermidade do titular da permissão na forma descrita pelo Código Civil em vigor;
  • Roubo ou furto do veículo;
  • Perda total ou parcial do veículo;
  • Sinistro do veículo;
  • Pendência com protocolo do DETRAN ou da SMTR, ou, ainda, nos casos de decisão judicial;
  • De relevância social e/ou humanitária, reconhecida por decisão do Presidente do IPEM/RJ;
  • Viagem para o exterior;
  • Ou outras hipóteses previstas em Lei ou reconhecidas em ato do Presidente do IPEM/RJ;

Transferência / Permuta / Inclusão

Para os táxis do Município do Rio de Janeiro o agendamento será realizado na sede do IPEM-RJ e para os demais Municípios o serviço será agendado em suas respectivas Regionais.

No ato do agendamento o usuário deverá apresentar os seguintes documentos abaixo relacionados, em via original e cópia simples:

  • Carteira Nacional de Habilitação; (original);
  • Certificado da última verificação metrológica do taxímetro; (original);
  • Obs: isento para os casos de inclusão;

  • Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV), do exercício atual ou do imediatamente anterior; (original);
  • Obs: No caso de permuta também deverá ser apresentado o documento do veículo anterior.

  • Certificado de Segurança Veicular (CSV) para veículos movidos a gás natural (GNV), dentro da validade prevista no certificado; (original);
  • Guia de serviço do relojoeiro; (original);
  • Ofício da Prefeitura; (original);
  • Comprovante de residência, caso não haja cadastro no sistema; (original e cópia);

Na data agendada, o usuário deverá comparecer ao local onde será realizado o serviço com os documentos acima, além do comprovante de agendamento pago.

No caso de terceiros, inclusive para o motorista auxiliar, deverá ser apresentada procuração original com firma reconhecida ou documento oficial para confronto de assinatura, conforme o Art 3°, inciso I da Lei Federal n° 13.726/2018