Todos os pneus reformados devem ostentar o selo de identificação da conformidade do INMETRO.
Para conseguir o registro de concessão deve fazer o cadastro da sua empresa no Programa Orquestra (http://www.inmetro.gov.br/qualidade/regobjetos.asp). Após o cadastro o interessado deve acessar a página através do seu login e senha para preenchimento da solicitação e também a anexação os documentos:
- Termo de Compromisso (Original);
- Declaração de Conformidade (Original);
- Contrato Social;
- Documento de Identidade do responsável legal;
- Planta baixa da infraestrutura do processo de reforma;
- Procedimento de atendimento às instruções de uso, fornecido pelos fabricantes dos materiais empregados na reforma de pneus;
- Procedimento escrito para inspeções de recebimento dos materiais empregados na reforma e das carcaças;
- Procedimento escrito para limpeza das carcaças;
- Procedimento escrito para raspagem;
- Procedimento escrito para escareação;
- Procedimento escrito para reparação;
- Procedimento escrito para aplicação de cola;
- Procedimento escrito para aplicação da banda de rolagem;
- Procedimento escrito para vulcanização;
- Procedimento escrito para inspeção final;
- Procedimento escrito para o controle de equipamentos de inspeção e medição;
- Procedimento escrito para tratamento de reclamações;
Feito isso o IPEM-RJ analisa o cadastro e os documentos, para depois realizar a Verificação de acompanhamento no local do serviço e solicitar ao Inmetro o registro de reformadora de pneus.
A empresa aprovada no processo de registro receberá, via orquestra, o registro da Unidade Reformadora de Pneus com validade de 24 meses. Após esse prazo deve-se realizar a renovação do registro, repetindo os processos anteriormente descritos.
Após a concessão do registro, será realizada a Verificação de Acompanhamento de Manutenção, 20 dias antes do 8º (oitavo) e do 16º (décimo sexto) mês de vigência do registro.
Texto baseado na Portaria n.º 444, de 19 de novembro de 2010, leia na íntegra