Em defesa do consumidor
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IPEM Documentos Oficiais

Certificado de Verificação
Atesta a verificação do instrumento metrológico ou a medida materializada, apresentando sua aprovação ou reprovação, baseada na legislação metrológica. O Certificado de Verificação Inicial destina-se ao instrumento novo. Para a verificação subseqüente ou eventual, o certificado tem validade para o exercício. Em caso de reprovação e interdição o certificado descreve as irregularidades encontradas e o prazo para as correções.

Laudo de Verificação
Documento que descreve o instrumento de medição ou a medida materializada submetidos à verificação.

Marca de Verificação
É a marca oficial colocada no instrumento de medição ou medida materializada, que atesta a verificação e sua validade, baseadas na legislação metrológica vigente.

Etiqueta de Inventário
A marca oficial (etiqueta auto-adesiva) de identificação do instrumento com o número do Inmetro.

Notificação
Informa ao fiscalizado eventuais irregularidades e o prazo para corrigi-las.

Selo de Lacração
Impede o acesso, a pessoas não autorizadas, aos mecanismos de regulagem dos instrumentos de medição.

Guia de Recolhimento da União – GRU
Responsável pela cobrança do serviço, lavrado sempre que o trabalho de verificação é realizado, e é baseada nas taxas de serviços metrológicos. A GRU é um boleto bancário do Banco do Brasil. O pagamento deve ser efetuado em qualquer agência bancária, dentro do prazo de validade. Após o vencimento são acrescidos juros de 1% ao mês e atualização monetária pela variação do IPCA-E (Índice de Preço ao Consumidor Ampliado Especial). O não pagamento nos prazos fixados acarretará a cobrança judicial e inscrição como inadimplente no CADIN (Cadastro de Inadimplentes da União).

Auto de Interdição / Apreensão
Comunicação de interdição ou apreensão, com irregularidade constatada pela fiscalização, de instrumento de medição ou medida materializada irregular. O auto de interdição/apreensão é lavrado sempre que, por medida cautelar, seja necessário impedir a comercialização de produto irregular.

Auto de infração
Documento oficial onde é feita a denúncia de transgressão de norma legal. É lavrado sempre que a irregularidade constatada representar risco ao direito do consumidor, ou no descumprimento de Notificação. Como conseqüência, o fiscalizado pode ser responsabilizado e punido administrativamente. A punição poderá ser uma advertência ou multa, estabelecida exclusivamente pelo Superintendente do Ipem, com base em parecer do corpo jurídico da Autarquia. A assinatura do auto pelo fiscalizado apenas comprova que este recebeu uma das vias do documento.

O autuado poderá receber cópia do mesmo pelo correio, sem prejuízo do seu direito de defesa, quando o documento não for assinado no ato. O prazo para a defesa escrita é de 10 (dez) dias, a contar da data da lavratura do Auto de Infração ou do aviso de recebimento do correio. A defesa (documento subscrito pelo responsável pela empresa, devidamente provado) poderá ser entregue, diretamente ou por carta registrada, na Sede do Ipem-RJ.

Uma vez estipulado o valor da multa, o autuado receberá notificação para pagamento, que somente deverá ser efetuado na rede bancária autorizada.