Todos os componentes do kit de instalação de Gás Natural Veicular devem ostentar o selo de identificação da conformidade do INMETRO.
Para conseguir o registro de concessão deve fazer o cadastro da sua empresa na sede do Instituto na Rua Padre Manuel da Nóbrega, 539Piedade, Rio de Janeiro, RJ, portando a seguinte documentação:
- Solicitação do Registro de Instalador (Anexo J);
- Termo de Compromisso (três vias sem datas – Anexo I);
- Declaração de Conformidade (Anexo D);
- Contrato Social registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registros;
- Alvará de Licença e Funcionamento para estabelecimentos;
- Inscrições municipal, estadual e federal;
- Layout da infraestrutura (lista na Portaria 091, 12 de Março de 2007 - discriminado em m²);
- Contrato de trabalho ou documento que comprove o vínculo do responsável operacional, do mecânico instalador e do auxiliar administrativo;
- Certificado de 2º Grau do Responsável Operacional;
- Atestado da Qualidade do Instalador Registrado;
Feito isso o IPEM-RJ analisa os documentos, para depois realizar a Verificação de acompanhamento inicial no local do serviço e solicitar ao Inmetro o registro de instaladora de GNV.
A empresa aprovada no processo de registro receberá o registro da Unidade Instaladora de Gás Natural Veicular com validade de 18 meses. Após esse prazo deve-se realizar a renovação do registro, repetindo os processos anteriormente descritos.
Após a concessão do registro, o Ipem-RJ realizará a Verificação de Acompanhamento de Manutenção, 20 dias antes do 8º (oitavo) e do 16º (décimo sexto) mês de vigência do registro.
Texto baseado na Portaria n.º 091, de 12 de março de 2007, leia na íntegra