Em defesa do consumidor
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IPEM Segunda Via da GRU

A Guia de Recolhimento da União (GRU) é o documento oficial para pagamento de multas e serviços prestados pelo IPEM-RJ.

Apesar de ser vinculada ao Banco do Brasil, a GRU pode ser paga em agência bancária de qualquer instituição financeira até a data de seu vencimento.

Caso a guia não seja paga no prazo devido, os valores serão acrescidos de juros de 1% ao mês e atualização monetária pela variação do IPCA-E (Índice de Preço ao Consumidor Ampliado Especial).

Além disso, o não pagamento da GRU nos prazos fixados acarretará em cobrança judicial, com os acréscimos legais, bem como a inscrição do devedor como inadimplente no CADIN (Cadastro de Inadimplentes da União) e na Dívida Ativa.

Segunda via da GRU: não-vencida

Clique aqui e, caso precise de orientação, use o manual

Segunda via da GRU: vencida

Conforme o anunciado no IPEM INFORMA, agora o próprio cidadão pode emitir a segunda via de GRU vencida diretamente do Portal de Serviços do Inmetro nos Estados (PSIE) Clique aqui

Neste caso, a consulta de débitos para emissão de segunda via de GRU ficará restrita ao CPF ou CNPJ vinculado à respectiva conta no portal do Governo Federal.

Tal medida visa tornar mais eficiente o serviço ao cidadão, garantindo a segurança dos dados e das informações dos usuários do sistema.

Como opção, permanece a possibilidade de se requerer a segunda via da GRU pelo e-mail segundaviagru@ipem.rj.gov.br, informando:

  • Número da GRU ou;
  • Número do processo ou;
  • CPF ou CNPJ.