Em defesa do consumidor
Youtube Ipem-RJ
Twitter Ipem-RJ
Facebook Ipem-RJ
Instagram Ipem-RJ



 
IPEM Bomba Medidora de Combustível

Como verificar Bomba Medidora de Combustível

As equipes de fiscalização inspecionam os instrumentos de medição novos, antes de ser comercializados.

As verificações inicial, subsequente e eventual são obrigatórias e somente com elas o empresário recebe o selo do Inmetro. Os valores cobrados por estas verificações constam da tabela de taxas de serviços metrológicos.

Os fiscais do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro vão aos postos de combustíveis realizar a verificação metrológica. Durantes os testes, os fiscais conferem o volume de combustível medido pelas bombas e se cada dispositivo da máquina, tais como mangueira, painel e bico estão em conformidade com a portarias Inmetro.

Após os testes, as bombas que tiverem sido aprovadas recebem as marcas de verificação do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro (selos e etiquetas) e o relatório de verificação metrológica. Havendo irregularidade, o estabelecimento é notificado e terá o prazo de 10 (dez) dias para solucionar o problema. Após o término do prazo, os fiscais retornam ao posto para constatar a execução dos reparos.

A manutenção do equipamento deverá ser feita obrigatoriamente em uma oficina credenciada. As bombas de combustíveis que estiverem desativadas no momento da verificação serão interditadas pelos fiscais do IPEM-RJ. As mesmas só poderão ser reabastecidas de combustíveis e voltar a funcionar com a autorização do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro e mediante a presença, no posto, de um dos fiscais do órgão.

As medidas de volume para 20 litros também são verificadas pelo IPEM-RJ e devem ser levadas aos postos de atendimento do Instituto.

A verificação é realizada de maneira sistemática e periódica pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro, mas pode também ser acionada por meio de denúncias dos consumidores.

Documentos Necessários:

  • CPF ou CNPJ;

  • Relatório de verificação metrológica anterior.