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IPEM Extintor de Incêndio

Todos os extintores de incêndio devem ostentar o selo de identificação da conformidade do INMETRO.

Para conseguir o registro de concessão deve fazer o cadastro da sua empresa no Programa Orquestra (htttp://www.inmetro.gov.br/qualidade/regobjetos.asp). Após o cadastro o interessado deve acessar a página através do seu login e senha para preenchimento da solicitação e também a anexação os documentos:

  • Termo de compromisso da avaliação da conformidade assinado pelo representante legal (Original – sem datar);
  • Contrato Social registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro;
  • Declaração de conformidade do Fornecedor (Original);
  • Solicitação do Registro do técnico;
  • Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física do responsável legal do fornecedor ou Requerimento do Empresário, quando se tratar de fornecedor individual;
  • Alvará de Licença para o estabelecimento;
  • Certidão no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  • Declaração de capacidade, máxima, de produção mensal;
  • Relação de patrimônio, exclusivo do fornecedor, dos equipamentos descritos na portaria abaixo;
  • Documentos fiscais, declaração de patrimônio ou comprovação de aquisição para os equipamentos descritos também na portaria;
  • Desenho de identificação personalizada do fornecedor, usada no punção ou dispositivo de marcação;
  • Programa de calibração e os certificados de calibração, emitidos pela RBC, dentro da sua validade (veja a relação na portaria abaixo);
  • Certificados / selos de verificação metrológica do Inmetro, ou de entidade representante da RBMLQ-I, das balanças, dentro das suas validades (ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº 206/ 2011);
  • Registros da quantidade de entrada (aquisição) e saída (uso) do pó para extinção de incêndio e CO2, baseados na ordem de serviço;
  • Modelo de etiqueta de garantia autoadesiva, conforme Anexo H deste RAC;
  • Modelos dos anéis de identificação de manutenção;
  • Modelos dos quadros de instruções, conforme descrito no RTQ;
  • Procedimento escrito para tratamento de reclamações, críticas e sugestões.

Feito isso o Ipem-RJ analisa o cadastro e os documentos, para depois realizar a Verificação de acompanhamento no local do serviço e solicitar ao Inmetro o registro de oficina de manutenção de extintores de incêndio.

A empresa aprovada no processo de registro receberá, via orquestra, o registro da Unidade de manutenção de extintores de incêndio com validade de 24 meses. Após esse prazo deve-se realizar a renovação do registro, repetindo os processos anteriormente descritos.

Após a concessão do registro, o Ipem-RJ realizará a Verificação de Acompanhamento de Manutenção duas vezes no período de vigência do registro.


Texto baseado na Portaria n.º 206, de 16 de maio de 2011, leia na íntegra

Texto baseado na Portaria n.º 005, de 05 de janeiro de 2011, leia na íntegra

Texto baseado na Portaria n.º 412, de 24 de outubro de 2011, leia na íntegra

Mais informações pelo e-mail: ipemrj.extintor@gmail.com