IPEM-RJ publica Portaria com normas de reembolso para taxistas
Modelo de requerimento está disponível no site do órgão
quinta-feira, 24 de julho de 2025
O Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro (IPEM-RJ) divulgou as novas normas que garantem a isenção da taxa de verificação de taxímetro, concedida através da Medida Provisória nº 1.305 de 14 de julho de 2025, e conforme a Portaria IPEM/GAPRE nº 1.349 de 16 de julho de 2025.
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de hoje, a Portaria IPEM/GAPRE nº 1.351/2025 constitui um grupo de trabalho com a finalidade de analisar e dar prosseguimento aos pedidos de ressarcimento da taxa de verificação inicial e subsequente dos taxímetros.
A Portaria também informa que o modelo de requerimento de ressarcimento será disponibilizado no site do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro – www.ipem.rj.gov.br, e após devidamente preenchido o documento deverá ser encaminhado para o e-mail: estornogru@ipem.rj.gov.br, ou entregue no setor de Protocolo da sede do IPEM-RJ, em Piedade ou nas Regionais do órgão, que realizará a análise e se manifestará quanto ao deferimento ou não.
Ainda de acordo com a Portaria, uma vez deferido, o grupo de trabalho providenciará o encaminhamento à Diretoria de Administração e Finanças (Diraf) do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro para as demais medidas administrativas junto ao Inmetro, que é o órgão responsável pelo ressarcimento.
Cabe salientar que os taxistas permissionários que quitaram a Guia de Recolhimento da União (GRU) a contar do dia 14 de julho serão ressarcidos, ou seja, as guias pagas até o dia 13 de julho não são passíveis de reembolso.
Em caso de dúvidas, o taxista permissionário poderá em contato com a Ouvidoria do IPEM-RJ através do telefone (21) 96874-2042 ou pelo e-mail ouvidoria@ipem.rj.gov.br.
Joyce Pimentel e José Alves / Ascom IPEM-RJ