Referência:
SEI-260018/000460/2021
Tipo:
Menor preço global
Objeto:
Prestação de serviços de portaria, copeiragem, conservação predial e limpeza
Descrição:
Para as unidades administrativas do IPEM/RJ, com alocação de pessoal, fornecimento de insumos e disponibilização de equipamentos necessários à execução dos serviços
Data de publicação:
quarta-feira, 1 de setembro de 2021 às 10h 00
Data do certame:
quarta-feira, 15 de setembro de 2021 às 10h 00
Local do certame:
www.comprasgovernamentais.gov.br
Valor estimado:
R$ 5.572.578,24
Nota de esclarecimento:
CNS – NACIONAL DE SERVIÇOS
1) Considerando as peculiaridades das planilhas de formação de preços anexas ao edital e que deverão ser apresentadas pelas proponentes neste certame, favor disponibilizar no Comprasnet, as mesmas em formato editável (excel) e, preferencialmente, contendo as respectivas fórmulas.
2) As empresas interessadas em participar do presente certame NÃO poderão se beneficiar da desoneração de folha quando da elaboração de suas planilhas de formação de preços, uma vez que além da empresa ser desonerada, o objeto a ser contratado também necessita estar previsto como desonerado, pois o Art. 9, Inciso II, Parágrafo 1º da Lei Federal nº 12.546/2011, menciona que a contribuição previdenciária deve ser exigida das empresas que possuem enquadramento misto (atividade econômica principal desonerada e atividades econômicas secundárias não desoneradas) e em obediência aos Acórdãos TCU - Plenário nº 2.859/2013 e 1.212/2014, o licitante deverá proporcionalizar sua receita de acordo com os serviços enquadrados e não enquadrados na legislação e recolher a contribuição previdenciária em duas guias: uma parcela sobre a receita e outra parcela sobre a folha e, portanto, caso a atividade a ser contratada não seja uma atividade desonerada, COMO É O CASO DO OBJETO DESTE PREGÃO ELETRÔNICO, a empresa deve pagar a contribuição previdenciária normalmente segundo o Art. 22 da Lei Federal nº 8.212/1991 (INSS = 20,00%). Logo, entendemos que neste certame não será admitida, em nenhuma hipótese, a apresentação de planilhas de formação de preços baseadas na desoneração de folha, sob pena de desclassificação da proponente. Está correto nosso entendimento?
Resposta
1) Todos os anexos encontram-se disponíveis em seu formato original no site do IPEM/RJ – WWW.IPEM.RJ.GOV.BR
2) Será observado o disposto na Lei nº 12.546/2011 e nas Instruções Normativas, que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), publicadas pela Receita Federal do Brasil –RFB.
DINÂMICA FACILITY
(I) A prestação dos serviços terceirizados ora licitados já se encontram em execução ou serão iniciados com a nova contratação decorrente deste certame?
(II) Caso os serviços estejam em execução, pleiteia-se pela divulgação do nome da atual prestadora de serviço. O referido requerimento justifica-se pela previsão contida na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria relativa ao Incentivo à Continuidade.
Resposta 1 e 2) Sim, existe a prestação de serviços pela Fundação Santa Cabrini que desenvolve um projeto de ressocialização.
EMPRESA: VERDE GESTÃO AMBIENTAL
1. Qual a atual empresa prestadora de serviços?
Resposta: Atualmente quem presta serviço de limpeza para o IPEM/RJ é a Fundação Santa Cabrini.
2. As empresas tributadas pelo regime de incidência não cumulativa de PIS e COFINS (LUCRO REAL) poderão cotar os percentuais que apresentem a média das alíquotas efetivamente recolhidas nos 12 meses anteriores à apresentação da proposta? Tendo em vista que as Leis 10.637/2020 e 10.833/2003 permitem o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica pagos em etapas anteriores, fazendo com que o valor do tributo efetivamente recolhido, em relação ao faturamento, seja inferior à alíquota dessas contribuições.
Resposta: As empresas licitantes deverão na formulação da proposta observar o regime de tributação ao qual esta submetida, inclusive no tocante à incidência das alíquotas de PIS e COFINS sobre seu faturamento. Para as licitantes tributadas pelo regime de incidência não cumulativa de PIS e COFINS não se deve admitir a cotação do percentual integral das alíquotas relativas à PIS (1,65%) e COFINS (7,60%), tendo em vista que as LEIS N.ºs 10.637/2002 e 10.833/2003 permitem o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica pagos em etapas anteriores.
Desta forma, as empresas licitantes tributadas pelo regime de incidência não cumulativa de PIS e COFINS devem cotar os percentuais que representem a média das alíquotas efetivamente recolhidas nos 12 (doze) meses anteriores à apresentação da proposta, apurada com base nos dados da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para PIS/PASEP e para a COFINS (EFD-CONTRIBUIÇÕES), cujos respectivos registros deverão ser submetidos juntamente com a proposta e as planilhas.
GABRIELA DE CASTRO
RIO MINAS
Solicitamos esclarecimentos referentes ao P.E nº 7/2021, nos seguintes pontos:
1- Qual foi a produtividade utilizada para levantamento do preço de referência?
Resposta: De acordo com o histórico de contratações anteriores e necessidades da administração.
2- Qual foi o quantitativo estimado para os materiais e equipamentos?
Resposta: Os quantitativos dos materiais a serem utilizados, deverão ser dimensionados pela contratada, de modo a cumprir com todas as especificações do contrato.
A empresa MGS CLEAN SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ de nº 19.088.605/0001-04, interessada em participar deste processo, solicita os seguintes esclarecimentos acerca do pregão eletrônico supramencionado:
RESPOSTA: DEVIDO A QUANTIDADE DE PERGUNTAS E O TAMANHO DAS RESPOSTAS, TAIS ESCLARECIMENTOS ESTÃO EM ARQUIVO ANEXADO A ESTE SITE, POIS ULTRAPASSA O LIMITE DE CARACTERES PERMITIDOS.
TOTAL SERV
Bom dia!
Prezados,
Solicito esclarecimentos referentes ao Insumo De Jardinagem (Mudas De Plantas Para A Manutenção Dos Jardins), quais os tipos de mudas, e quantidade, tendo em vista que os valores variam de acordo com o tipo de muda de Planta.
Resposta: As mudas serão definidas pela CONTRATADA, com aprovação da administração, no momento que se fizerem necessárias às manutenções do jardim.
Aviso:
Ludmila Melo
Setor Comercial
VERDE GESTÃO DE SERVIÇOS E RESÍDUOS EIRELI
1. Na fase de cadastro de proposta no sistema comprasnet, a licitante deverá anexar planilha de custos aberta?
Resposta: A memória de cálculo (incluindo todas as planilhas) será solicitada ao licitante que ofertar o menor valor global após a etapa de lances. Entretanto, o pregoeiro poderá suspender o certame e exigir comprovação de custos caso entenda que o valor está inexequível.
2. Quais documentos no campo da proposta devemos anexar, exceto a proposta comercial?
Resposta: Todos os documentos exigido no edital.
3. Qual alíquota de ISS para os municípios pertencentes ao escopo contratual referente ao objeto desta licitação?
Resposta: Fica a cargo de cada licitante consultar as respectivas secretarias de Fazenda de cada Município.
4. Para área interna insalubre o percentual a ser utilizado é de 20% (vinte por cento) ou 40% (quarenta por cento)?
Resposta: A empresa deverá seguir a legislação vigente para cada especificidade.
5. Qual a quantidade e respectiva metragem de cada cisterna e reservatórios de água potável a serem limpos?
Resposta: Na sede Quintino: 1 cisterna de 54.000l, 1 cisterna de 16.000l, 8 caixas d’água de 1000l – Regional Niterói: 1 cisterna de 20.000l e 2 caixas d’água de 1.000l – Regional Campos dos Goytacazes: 3 caixas d’água de 1000l – Regional Duque de Caxias: 1 cisterna de 20.000l e 3 caixas d’água de 500l.
6. Qual a quantidade e tamanhos de lixeiras a serem fornecidas pela contratada para cada unidade?
Resposta: Fica a cargo da empresa a quantidade que achar necessária.
7. Os profissionais: eletricista, bombeiro hidráulico, jardineiro, operador de roçadeira, oficial de manutenção prestarão os seus serviços em todas as unidades pertencentes ao escopo contratual. Está correto o nosso entendimento?
Resposta: Os profissionais prestarão os serviços conforme relacionado no subitem 1.3 do Anexo 1 do edital. Entretanto, em casos eventuais, poderão ser remanejados para cumprir funções em outras unidades, conforme descrito no subitem 2.6.3 do anexo 1 do Edital.
7.1 Caso positivo, poderiam nos informar qual periodicidade eles visitarão as demais unidades? Precisamos saber uma média da frequência destas visitas, pois precisamos custear os respectivos transportes.
Resposta: Não existe periodicidade. Os serviços serão executados conforme a Administração entender necessário, sendo comunicado a CONTRATADA com antecedência mínima em tempo hábil para que a mesma faça seu planejamento.
7.2 Serão quantos profissionais ao todo que devemos transportar para as demais unidades?
Resposta: Conforme necessidade da Administração. Em qualquer caso, horário de trabalho de cada profissional não será alterado.
8. O preposto deverá ficar em tempo integral (de segunda a sexta-feira de 08h as 17h) no local da prestação dos serviços?
Resposta: O preposto deverá ser um profissional que não esteja exercendo suas funções dentro do Instituto de Pesos e Medidas, para fins de acompanhamento do contrato.
8.1 Caso positivo, qual endereço?
9. As empresas tributadas pelo regime de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS (LUCRO REAL) poderão cotar os percentuais que apresentem a média das alíquotas efetivamente recolhidas nos 12 meses anteriores à apresentação da proposta? Tendo em vista que as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 permitem o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica pagos em etapas anteriores, fazendo com que o valor do tributo efetivamente recolhido, em relação ao faturamento, seja inferior à alíquota dessas contribuições.
Resposta: As empresas licitantes deverão na formulação da proposta observar o regime de tributação ao qual esta submetida, inclusive no tocante à incidência das alíquotas de PIS e COFINS sobre seu faturamento. Para as licitantes tributadas pelo regime de incidência não cumulativa de PIS e COFINS não se deve admitir a cotação do percentual integral das alíquotas relativas à PIS (1,65%) e COFINS (7,60%), tendo em vista que as LEIS N.ºs 10.637/2002 e 10.833/2003 permitem o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica pagos em etapas anteriores.
Desta forma, as empresas licitantes tributadas pelo regime de incidência não cumulativa de PIS e COFINS devem cotar os percentuais que representem a média das alíquotas efetivamente recolhidas nos 12 (doze) meses anteriores à apresentação da proposta, apurada com base nos dados da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para PIS/PASEP e para a COFINS (EFD-CONTRIBUIÇÕES), cujos respectivos registros deverão ser submetidos juntamente com a proposta e as planilhas.
10. A visita técnica é facultativa ou obrigatória? Pois no item 6 do Edital não ficou claro. O subitem 6.1 informa que o licitante REALIZARÁ já no item 6.4 informa que a visita é facultada.
Resposta: O ITEM 6 – DA VISITA TÉCNICA FACULTATIVA, o REALIZARÁ refere-se às empresas que desejarem fazer a visita.
11. Haverá serviço de desinsetização e desratização?
Resposta: Sim, conforme edital.
11.1 Caso positivo, qual periodicidade?
Resposta: Conforme subitem 2.1 do anexo 1 do edital.
12. Será obrigatório o uso da planilha de custos conforme Anexo II-A?
Resposta: Sim
13. Devemos utilizar a CCT 2021 para formulação de nossa proposta?
Resposta: Conforme legislação vigente
14. Deverá ser apresentado memória de cálculo para uniformes, EPIs, materiais de limpeza e de higiene, equipamentos, utensílios e etc?
Resposta: Conforme planilha de custos do edital
Arquivos anexos
Referência:
SEI-260018/000908/2021
Tipo:
Menor preço global
Objeto:
Aquisição de cartuchos originais pretos e coloridos para impressora HP officejet 200
Descrição:
Cartucho preto original de fábrica para impressora HP Officejet 200, referência C2P05AL modelo HP 62 XL; Conteúdo: 12ML
Cartucho colorido original de fábrica para impressora HP Officejet 200, referência C2P07AL modelo HP 62 XL; Conteúdo: 11,5ML
Data de publicação:
sexta-feira, 27 de agosto de 2021 às 10h 00
Data do certame:
quinta-feira, 9 de setembro de 2021 às 10h 00
Local do certame:
www.comprasgovernamentais.gov.br
Valor estimado:
R$ 112.028,00
Nota de esclarecimento:
Não há nota de esclarecimento
Aviso:
Não há aviso
Arquivos anexos
Referência:
SEI-220003/000833/2020
Tipo:
Menor preço global
Objeto:
Aquisição de Medidor móvel para gás automotivo com maleta
Descrição:
Medidor móvel para gás automotivo, dispenser, constituído de sistema mássico para GNV – Gás Natural Veicular, acompanhado de Certificado de Calibração RBC – Rede Brasileira de Calibração e Maleta para transporte construída em fiberglass na cor preta, com rodas e alça retrátil para transportar o conjunto de medição
Data de publicação:
terça-feira, 15 de junho de 2021 às 10h 00
Data do certame:
sexta-feira, 25 de junho de 2021 às 13h 00
Local do certame:
www.comprasgovernamentais.gov.br
Valor estimado:
R$ 126.535,00
Nota de esclarecimento:
Não há nota de esclarecimento
Aviso:
Não há aviso
Arquivos anexos
Referência:
SEI-260018/000460/2021
Tipo:
Menor preço global
Objeto:
LIMPEZA PREDIAL
Descrição:
Prestação de serviços de portaria, copeiragem, conservação predial e limpeza, para as unidades administrativas do IPEM/RJ, com alocação de pessoal, fornecimento de insumos e disponibilização de equipamentos necessários à execução dos serviços.
Data de publicação:
terça-feira, 15 de junho de 2021 às 10h 00
Data do certame:
sexta-feira, 25 de junho de 2021 às 10h 00
Local do certame:
www.comprasgovernamentais.gov.br
Valor estimado:
R$ 4.777.912,68
Nota de esclarecimento:
Pedido de esclarecimento PE N.º 02/2021
EMPRESA: VERDE GESTÃO AMBIENTAL
1. Qual a atual empresa prestadora de serviços?
Resposta: Atualmente quem presta serviço de limpeza para o IPEM/RJ é a Fundação Santa Cabrini.
2. As empresas tributadas pelo regime de incidência não cumulativa de PIS e COFINS (LUCRO REAL) poderão cotar os percentuais que apresentem a média das alíquotas efetivamente recolhidas nos 12 meses anteriores à apresentação da proposta? Tendo em vista que as Leis 10.637/2020 e 10.833/2003 permitem o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica pagos em etapas anteriores, fazendo com que o valor do tributo efetivamente recolhido, em relação ao faturamento, seja inferior à alíquota dessas contribuições.
Resposta: As empresas licitantes deverão na formulação da proposta observar o regime de tributação ao qual esta submetida, inclusive no tocante à incidência das alíquotas de PIS e COFINS sobre seu faturamento. Para as licitantes tributadas pelo regime de incidência não cumulativa de PIS e COFINS não se deve admitir a cotação do percentual integral das alíquotas relativas à PIS (1,65%) e COFINS (7,60%), tendo em vista que as LEIS N.ºs 10.637/2002 e 10.833/2003 permitem o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica pagos em etapas anteriores.
Desta forma, as empresas licitantes tributadas pelo regime de incidência não cumulativa de PIS e COFINS devem cotar os percentuais que representem a média das alíquotas efetivamente recolhidas nos 12 (doze) meses anteriores à apresentação da proposta, apurada com base nos dados da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para PIS/PASEP e para a COFINS (EFD-CONTRIBUIÇÕES), cujos respectivos registros deverão ser submetidos juntamente com a proposta e as planilhas.
Pedido de esclarecimento PE N.º 02/2021
EMPRESA: INNOVA AIR SERVIÇOS TÉCNICOS
No Termo de Referência, item 1.3 (fl. 39) consta a lista de serviços a serem executados em cada unidade e quais postos de trabalho serão licitados.
Os postos de trabalho constantes no referido quadro são:
Auxiliar de Serviços Gerais
Porteiro
Copeiro
Eletricista
Jardineiro
Oficial de Manutenção.
Com todos os postos e todas unidades, totalizam o quantitativo de 35 postos de trabalho.
Logo após, no item 2 consta a descrição dos serviços.
Mais especificamente no item 2.5, em seus subitens temos:
2.5.1 – Bombeiro Hidráulico,
2.5.2 – Eletricista
2.5.3 – Oficial de Manutenção.
A Dúvida recai sobre o posto de Bombeiro Hidráulico (2.5.1 do Termo de Referência), visto que a função NÃO consta na lista existente no item 1.3 do mesmo Termo de Referência.
1) A referida função de Bombeiro Hidráulico será licitado?
2) Caso afirmativo quantos postos serão para a função?
3) Com isso o quantitativo de postos será aumentado ou algum posto será retirado?
4) O número de postos de trabalho se manterá 35 ou será acrescentado o quantitativo referente ao Bombeiro Hidráulico?
Resposta: Fica excluído o subitem 2.5.1 que compõe o Termo de Referência, onde consta a especificação da função do Bombeiro Hidráulico, conforme publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no dia 21 de junho de 2021.
Informamos que mantivemos a mesma data e hora do certame, tendo em vista que, inquestionavelmente, a alteração não afeta a formulação das propostas.
Pedido de esclarecimento PE N.º 02/2021
EMPRESA: NÃO INFORMADA
1 - A empresa detentora do menor lance ficará responsável pelos 4 itens?
2 - Eu posso abrir mão da visita técnica enviando um atestado de pleno conhecimento, assumindo total responsabilidade de não realizar a vistoria técnica?
Resposta 1: Conforme Edital o pregão será por menor preço global.
Respossta 2: Conforme Edital a visita técnica é facultativa.
Pedido de esclarecimento PE N.º 002/2021
EMPRESA: ANGEL SERVIÇOS
As empresas optantes pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), Desoneração de Folha de Pagamento, poderão participar do certame em questão, apresentando as planilhas de custos com o benefício da desoneração?
Resposta: Desde que seja observado o disposto na Lei nº 12.546/2011 e nas Instruções Normativas, que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), publicadas pela Receita Federal do Brasil –RFB.
Pedido de esclarecimento PE N.º 02/2021
EMPRESA: TRANSEGUR
1) Qual a quantidade de caixas d'água e cisternas teremos que higienizar? Qual a M³ de cada uma delas?
2) Teremos que higienizar as caixas d'água e cisternas, também, nos Municípios de Campos dos Goytacazes, Itaperuna, N. Friburgo, Petrópolis e Volta Redonda?
3) Já que a função de jardineiro não é a de operador de roçadeira, mas o mesmo irá operar a Roçadeira; gostaríamos de saber de devemos cotar periculosidade, já que operador de tal equipamento faz jus. Devemos ou não cotar?
4) Mesmo sendo pequenas áreas; consta, em cada um dos locais de prestação de serviços, M² de áreas insalubres; perguntamos: citada insalubridade se refere a área médica? sim ou não? qual % de insalubridade deveremos cotar? Trata-se de área médica ou banheiristas?
Resposta 1: Na sede Quintino: 1 cisterna de 54.000l, 1 cisterna de 16.000l, 8 caixas d’água de 1000l – Regional Niterói: 1 cisterna de 20.000l e 2 caixas d’água de 1.000l – Regional Campos dos Goytacazes: 3 caixas d’água de 1000l – Regional Duque de Caxias: 1 cisterna de 20.000l e 3 caixas d’água de 500l.
Resposta 2: A higienização deverá ocorrer na Sede Quintino, Regional de Campos dos Goytacazes, Regional de Niterói e Regional de Duque de Caxias.
Resposta 3: deverá atender todas as legislações pertinentes quanto ao uso da roçadeira.
Resposta 4:Não. As metragens das áreas insalubres estão determinadas em Edital. O quantitativo de funcionários que exercerão a atividade deverá ser determinado pela contratada. Banheiros.
Aviso:
Por motivo de quantitativo de caracteres para publicação no quadro nota de esclarecimento, os demais pedidos e respostas, encontram-se em anexo.
Pedido de esclarecimento PE N.º 002/2021
EMPRESA: ECORIO COMERCIO E SERVIÇOS
ECO RIO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 14.625.837/0001-30, vem pelo presente solicitar esclarecimentos acerca do pregão acima mencionado, que tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de portaria, copeiragem, conservação predial e limpeza, para as unidades administrativas do IPEM/RJ, com alocação de pessoal, fornecimento de insumos e disponibilização de equipamentos necessários à execução dos serviços.
QUESTIONAMENTO 01 - Qual a quantidade de serventes para os itens 01, 02 e 03? Uma vez que, a quantidade prevista no item 1.3. é superior a quantidade quando dimensionando os m² informados no anexo 3.
QUESTIONAMENTO 02 - Qual grau de insalubridade a ser considerada para o item 02?
QUESTIONAMENTO 01 - Para os serviços a serem executados de 44 horas semanais, haverá serviços aos sábados ou deverá ser considerado somente de segunda a sexta?
Resposta 1: O quantitativo apresentado deverá ser de acordo com o Edital.
Resposta 2: O estabelecido na legislação vigente.
Resposta 3: Somente de segunda a sexta-feira.
Pedido de esclarecimento PE N.º 002/2021
EMPRESA: ECORIO COMERCIO E SERVIÇOS
ECO RIO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 14.625.837/0001-30, vem pelo presente solicitar esclarecimentos acerca do pregão acima mencionado, que tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de portaria, copeiragem, conservação predial e limpeza, para as unidades administrativas do IPEM/RJ, com alocação de pessoal, fornecimento de insumos e disponibilização de equipamentos necessários à execução dos serviços.
QUESTIONAMENTO 01 - Qual a quantidade de serventes para os itens 01, 02 e 03? Uma vez que, a quantidade prevista no item 1.3. é superior a quantidade quando dimensionando os m² informados no anexo 03.
QUESTIONAMENTO 02 - Qual grau de insalubridade a ser considerada para o item 02?
QUESTIONAMENTO 03 - Para os serviços a serem executados de 44 horas semanais, haverá serviços aos sábados ou deverá ser considerado somente de segunda a sexta?
QUESTIONAMENTO 04 - Qual a produtividade a ser adotada para dimensionamento das áreas no anexo 03.
Resposta 1: O quantitativo apresentado deverá ser de acordo com o Edital.
Resposta 2: O estabelecido na legislação vigente.
Resposta 3: Somente de segunda a sexta-feira.
Resposta 4: De acordo com o histórico de contratações anteriores.
Pedido de esclarecimento PE N.º 002/2021
EMPRESA: ECORIO COMERCIO E SERVIÇOS
Reitero o pedido com mais um esclarecimento, conforme abaixo:
QUESTIONAMENTO 05 - A fiscalização dos serviços poderá ser realizada por um ASG LÍDER, ao invés de encarregado?
QUESTIONAMENTO 06 - Em quais itens serão previstos os líderes para supervisão do contrato?
Resposta 5 e 6: Quanto ao item 5 do Termo de Referência do Edital, deverá ser um profissional que não esteja exercendo suas funções dentro do Instituto de Pesos e Medidas, para fins de acompanhamento do contrato como um todo.
Arquivos anexos
Referência:
SEI-220003/001468/2020
Tipo:
Menor preço global
Objeto:
CONTRATAÇÃO DE VIGILÂNCIA ARMADA
Descrição:
Prestação de serviços de guarda e proteção, através de vigilância armada, para as unidades administrativas do IPEM/RJ, com todos os equipamentos necessários à execução dos serviços
Data de publicação:
segunda-feira, 14 de junho de 2021 às 10h 00
Data do certame:
quinta-feira, 24 de junho de 2021 às 13h 00
Local do certame:
www.comprasgovernamentais.gov.br
Valor estimado:
R$ 6.940.623,60
Nota de esclarecimento:
Pedidos de Esclarecimentos n.º 001/2021
PE N.º 004/2021
Empresa Dinâmica Facility
(I) A prestação dos serviços terceirizados ora licitados já se encontram em execução ou serão iniciados com a nova contratação decorrente deste certame?
Resposta: Encontra-se em execução uma Contratação Emergencial.
(II) Caso os serviços estejam em execução, pleiteia-se pela divulgação do nome da atual prestadora de serviço. O referido requerimento justifica-se pela previsão contida na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria relativa ao Incentivo à Continuidade.
Resposta: PLIMA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA LTDA –ME
Pedidos de Esclarecimentos n.º 002/2021
PE N.º 004/2021
Empresa Magna Vigilância e Segurança Patrimonial EIRELI
QUESTIONAMENTO 01:
Qual a atual empresa que presta os serviços de vigilância?
Resposta: PLIMA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA LTDA –ME
QUESTIONAMENTO 02:
Pode nos enviar a planilha de custos em formato excel?
Resposta: Todos os anexos encontram-se disponíveis em seu formato original no site do IPEM/RJ – WWW.IPEM.RJ.GOV.BR (apenas na extensão Word).
Pedido de esclarecimento PE N.º 04/2021
EMPRESA: GRUPO SERMACOL
Questionamento 1: Qual a data de término do atual contrato?
Questionamento 2: Qual a data estimada para início das atividades?
Questionamento 3: Qual a convenção coletiva utilizada para a formação do preço?
Questionamento 4: Os funcionários recebem algum benefício além do exigido na Convenção da Categoria? Em caso positivo quais benefícios e respectivos valores?
Questionamento 5: Para os postos com jornada 12x36, os profissionais poderão fazer a escala de revezamento durante o almoço ? Ou será obrigatório a cotação do Intervalo Intrajornada (1 hora por dia)? Ou precisaremos incluir o custo de um almocista/jantista?
Questionamento 6: Será necessário fornecer algum tipo de equipamento fora dos previstos em edital, como armários, cofres, geladeiras? Em caso positivo, quais e qual quantidade?
Questionamento 7: O preposto terá figura apenas de acompanhamento contratual, sendo necessário comparecer, eventualmente, ao local de trabalho? O preposto poderá ser um dos profissionais que atenderá o escopo contratual?
Questionamento 8: Considerando a situação econômica atual do país, pergunta-se: os pagamentos são feitos em dia? Qual a média de atraso em dias/meses?
Questionamento 9: Licitantes que cadastrarem preço acima do estimado serão desclassificados antes e/ou depois da fase de lances?
Questionamento 10 : É correto o entendimento que o upload da planilha de custos antes da sessão não é obrigatório, sendo necessário o envio apenas pela licitante vencedora?
Resposta 1: O contrato emergencial findará no dia 18/07/2021.
Resposta 2: Conforme Termo de Referência item 9.2 “Após o recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Administração, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para alocar imediatamente a mão de obra nos respectivos locais de que trata este Termo de Referência, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo de assumir os serviços contratados.”
Resposta 3: A coletiva de trabalho vigente da categoria.
Resposta 4: Não, somente o estabelecido em convenção.
Resposta 5: Conforme consta no Termo de Referência, a quantidade de postos para cada Endereço, permite a escala de revezamento.
Resposta 6: Somente o estabelecido em Edital.
Resposta 7: Verificar o constante no Termo de Referência item 5, quanto a fiscalização. O preposto deverá ser um profissional que não esteja exercendo suas funções dentro do Instituto de Pesos e Medidas, para fins de acompanhamento do contrato.
Resposta 8: Informamos que o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro, detém convênio com o INMETRO, possuindo autonomia financeira para realização dos pagamentos e conforme estabelecido em Edital.
Resposta 9: A desclassificação ocorrerá conforme estabelecido no Edital, devendo a empresa se atentar ao valor máximo estimado.
Resposta 10: Conforme estabelecido no item 11 do Edital.
Aviso:
Pedido de esclarecimento PE N.º 04/2021
EMPRESA: GRUPO SERMACOL
Questionamento 1: Qual a data de término do atual contrato?
Questionamento 2: Qual a data estimada para início das atividades?
Questionamento 3: Qual a convenção coletiva utilizada para a formação do preço?
Questionamento 4: Os funcionários recebem algum benefício além do exigido na Convenção da Categoria? Em caso positivo quais benefícios e respectivos valores?
Questionamento 5: Para os postos com jornada 12x36, os profissionais poderão fazer a escala de revezamento durante o almoço ? Ou será obrigatório a cotação do Intervalo Intrajornada (1 hora por dia)? Ou precisaremos incluir o custo de um almocista/jantista?
Questionamento 6: Será necessário fornecer algum tipo de equipamento fora dos previstos em edital, como armários, cofres, geladeiras? Em caso positivo, quais e qual quantidade?
Questionamento 7: O preposto terá figura apenas de acompanhamento contratual, sendo necessário comparecer, eventualmente, ao local de trabalho? O preposto poderá ser um dos profissionais que atenderá o escopo contratual?
Questionamento 8: Considerando a situação econômica atual do país, pergunta-se: os pagamentos são feitos em dia? Qual a média de atraso em dias/meses?
Questionamento 9: Licitantes que cadastrarem preço acima do estimado serão desclassificados antes e/ou depois da fase de lances?
Questionamento 10 : É correto o entendimento que o upload da planilha de custos antes da sessão não é obrigatório, sendo necessário o envio apenas pela licitante vencedora?
Resposta 1: O contrato emergencial findará no dia 18/07/2021.
Resposta 2: Conforme Termo de Referência item 9.2 “Após o recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Administração, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para alocar imediatamente a mão de obra nos respectivos locais de que trata este Termo de Referência, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo de assumir os serviços contratados.”
Resposta 3: A coletiva de trabalho vigente da categoria.
Resposta 4: Não, somente o estabelecido em convenção.
Resposta 5: Conforme consta no Termo de Referência, a quantidade de postos para cada Endereço, permite a escala de revezamento.
Resposta 6: Somente o estabelecido em Edital.
Resposta 7: Verificar o constante no Termo de Referência item 5, quanto a fiscalização. O preposto deverá ser um profissional que não esteja exercendo suas funções dentro do Instituto de Pesos e Medidas, para fins de acompanhamento do contrato.
Resposta 8: Informamos que o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro, detém convênio com o INMETRO, possuindo autonomia financeira para realização dos pagamentos e conforme estabelecido em Edital.
Resposta 9: A desclassificação ocorrerá conforme estabelecido no Edital, devendo a empresa se atentar ao valor máximo estimado.
Resposta 10: Conforme estabelecido no item 11 do Edital.
Arquivos anexos
Referência:
SEI-220003/001454/2020
Tipo:
Menor preço global
Objeto:
LOCAÇÃO DE NOTEBOOKS E SERVIDOR
Descrição:
SERVICO DE LOCACAO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA, DESCRICAO:
CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCACAO DE NOTEBOOK, COM MANUTENCAO CORRETIVA, SUBSTITUICAO DE PECAS E COM SERVICOS DE ASSISTENCIA TECNICA, FORMA DE FORNECIMENTO: 12 MESES, conforme Termo de Referência em anexo.
SERVICO DE LOCACAO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA, DESCRICAO: CONTRATACAO DE EMPRESA PARA PRESTACAO DE SERVICOS DE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA TIPO SERVIDORES, ORIGEM: PESSOA JURIDICA, FORMA FORNECIMENTO: 12 MESES, conforme Termo de Referencia em anexo.
Data de publicação:
segunda-feira, 14 de junho de 2021 às 10h 00
Data do certame:
quinta-feira, 24 de junho de 2021 às 10h 00
Local do certame:
www.comprasgovernamentais.gov.br
Valor estimado:
R$ 120.463,50
Nota de esclarecimento:
Pedido de esclarecimento PE N.º 03/2021
EMPRESA: VIXBOT SOLUCÕES EM INFORMÁTICA LTDA
1. O edital informa que os lances deverão ser enviados pelo PREÇO GL0BAL. Questionamos qual PREÇO GLOGAL dever ser considerado:
a) o Preço Global Mensal ou;
b) o Preço Global do Contrato (12 meses)?
2. Para a comprovação da qualificação técnica, podemos apresentar atestados de fornecimento?
3. O Edital contem a seguinte exigência: Subitem 4.8 - Prover os equipamentos dos itens 1, 2 e 3 com os seguintes softwares embarcados: Microsoft Windows 10 Professional ou superior em licenciamento OEM. Todos os equipamentos deverão possuir Certificado de Autenticidade aderido ao seu gabinete, na parte externa, conforme orientações do fabricante encontradas no site
http://www.microsoft.com/howtotell/content.aspx?displaylang=pt-br&pg=coa;" target="_blank">
http://www.microsoft.com/howtotell/content.aspx?displaylang=pt-br&pg=coa; Microsoft Office Professional 2016 ou superior; que deverão ser instalados em sua configuração por demanda. Para o item 4, prover com o Windows Server 2019 e Datacenter com licenciamento cal para os demais itens.
Pedimos esclarecer se devemos considerar tal exigência para os equipamentos do Lote 01 – Item 01 e 02? Ou se devemos fornecer apenas os software informados na especificação de cada item?
Resposta 1: O valor será o Preço global do Contrato (12 meses)
Resposta 2: Conforme constante no Edital item 10.2, deverá a contratada apresentar atestado conforme o objeto contratado.
Resposta 3: Considerar o prover os equipamento do item 1 com os seguintes softwares embarcados: Microsoft Windows 10 Professional ou superior em licenciamento OEM. Todos os equipamentos deverão possuir Certificado de Autenticidade aderido ao seu gabinete, na parte externa, conforme orientações do fabricante encontradas no site
http://www.microsoft.com/howtotell/content.aspx?displaylang=pt-br&pg=coa;" target="_blank">
http://www.microsoft.com/howtotell/content.aspx?displaylang=pt-br&pg=coa; Microsoft Office Professional 2016 ou superior; que deverão ser instalados em sua configuração por demanda. Para o item 2, prover com o Windows Server 2019 e Datacenter com licenciamento cal para os demais itens.
Pedido de esclarecimento PE N.º 003/2021
EMPRESA: MICROTÉCNICA INFORMATICA LTDA
No Termo de Referência, Item 1, está sendo solicitado:
1) Mínimo de 2 (dois) soquetes de memória DDR4, minimamente Dual Inline Memory Module (DIMM – Dual channel) expansível até 32 Gb;
2) Controladora SATA 3 ou superior, integrada, com interface de velocidade 6.0Gb/s ou superior e compatível com os periféricos adiante especificados;
3) Mínimo de 8 (oito) GB de memória instalada em dois módulos idênticos de 4 (quatro) GB cada , operando em dual channel.
4) 01 (um) drive de gravação de DVD (DVD-RW) ;
5) Unidade SSD interna de capacidade de armazenamento de no mínimo 480GB (quatrocentos e oitenta Gigabyte) interface tipo Serial ATA 3 de 6 Gb/s;
6) 1.15 - SOFTWARE DE SEGURANÇA
Nenhum notebook disponível atualmente no mercado atende completamente a especificação solicitada, nem mesmo o fabricante Dell, de onde as especificações foram copiada e único fabricante a atender o item 1.15. Para que seja possível a oferta de fabricantes como Lenovo e HP e para evitar o fracasso da disputa por falta de opções, entendemos que serão aceitos notebooks com as características abaixo:
1) Com 1 slot de memória, com memória máxima de 24GB, já que os equipamentos não terão sua memória máxima esgotada durante sua vida útil
2) Sem controladora SATA, já que o padrão M.2 é superior tecnicamente
3) Com 8GB de memória soldado na placa mãe, com 1 slot disponível para upgrade
4) Com unidade ótica DVD-RW externa, com conexão USB
5) Com SSD 480GB no padrão M.2
6) Sem os softwares descritos no item 1.15 (e seus sub-itens) já que apenas 1 fabricante atende a especificação, ferindo a isonomia da disputa
Nosso entendimento está correto?
Resposta: De acordo com o descrito no Termo de Referência do Edital, a empresa poderá apresentar especificações iguais ou superiores ao Solicitado. O departamento Requisitante informou que poderá ser apresentado software de segurança fornecido a parte, desde que o mesmo seja eficaz quanto as ameaças existentes.
Quanto ao drive de gravação, conforme Termo de Referência do Edital, informamos que deverá ser apresentado mesmo que seja de forma externa.
No entendimento do departamento requisitante o drive M.2 informado, é superior ao solicitado, portanto será aceito.
Quanto a memória de 4GB operando em dual channel, são superiores ao módulo de 8GB em single channel, portanto se a empresa apresentar dois módulos de 8GB em dual channel será aceito.
Pedido de esclarecimento PE N.º 003/2021
EMPRESA: OFFICE TOTAL
Solicitamos sua análise de conformidade nas exigências contidas em edital e junto a área demandante possa conseguir alteração das exigências abaixo descritas pois as mesmas impedem a participação do evento.
Resumo da Solicitação
1) 2 Slot de Memória até 32GB - OS EQUIPTOS MAIS MODERNOS JÁ NÃO PRECISAM DE 02 SLOPTS TEREM A MEMÓRIA SOLICITADA POIS JÁ POSSUEM A CAPACIDADE DE 32GB. PERGUNTAMOS SE PODEM SER OFERTADOS EQUIPAMENTOS COM APENAS 01 SLOT COM O TOTAL DE MEMÓRIA REQUISITADA ?
2) DVD-RW - SOLICITAMOS SEJA VISTO JUNTO AOS SETORES USUÁRIOS SE REALMENTE HÁ APO NECESSIDADE DE DVD-RW E TAL QUESTIONAMENTO SE FAZ NECESSÁRIO POIS HOJE JÁ NÃO MAIS SE TRABALHA COM DVD. MAS SE CASO AINDA FOR DE INTERESSE DE IPEM A UTILIZAÇÃO DE TAL PERGUNTAMOS SE PODERÁ SER OFERTADO EQUIPTO. EXTERNO PARA O ATENDIMENTO POIS SOMENTE DESSA FORMA SE PODERÁ ATENDER AO EXIGIDO.
Resposta 1: O departamento requisitante em pesquisa rápida na internet, obteve modelos de fabricantes diferentes, que apresentam 02 Slopts de memória, sendo o departamento manteve a especificação do Termo de Referência do Edital.
Resposta 2: Quanto ao drive de gravação, conforme Termo de Referência do Edital, o departamento requisitante informou que deverá ser apresentado, mesmo que seja de forma externa.
Aviso:
Pedido de esclarecimento PE N.º 003/2021
EMPRESA: MICROTÉCNICA INFORMATICA LTDA
MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.590.728/0002-64, estabelecida no ST-SAAN Quadra 01 lote 995 - Bairro Zona Industrial – CEP 70.632-100 – Brasília – DF, de acordo com a legislação vigente em consonância com o edital supracitado vem, respeitosamente, à vossa presença, apresentar este pedido de esclarecimentos pelas razões a seguir:
NO TERMO DE REFERÊNCIA, Lote 1, item 2, pede o seguinte:
2.5.3. 01 (um) drive de gravação de DVD (DVD-RW) que deve ser interno;
O DVDRW está caindo em desuso e diversas linhas de equipamentos como servidores, desktops e notebooks abandonaram seu uso. Para não restringir a participação da Lenovo, entendemos que serão aceitos DVDRW do tipo USB desde que faça parte dos opcionais do modelo. Nosso entendimento está correto?
2.5.5. No mínimo 05 (cinco) interfaces USB, pelo menos 02 (duas) delas sendo USB 3.0 e sendo ao menos uma frontal.
Para que possamos ofertar Lenovo, entendemos que serão aceitos modelos com 4 USBs, sendo 3 do tipo USB 3.0. Nosso entendimento está correto?
2.6.1. O equipamento deve ser fornecido com no mínimo 2 (dois) discos SSD SATA advanced format (512e)
Entendemos que serão aceitos modelos de SSD que trabalhe com blocos de dados de 4 KB, superior ao padrão antigo de 512 bytes. Nosso entendimento está correto?
Resposta: As especificações deverão ser apresentadas conforme solicitado no Edital ou superior.
Arquivos anexos